O governo federal começou a enviar mensagens aos Microempreendedores Individuais (MEIs) beneficiados pelo perdão de dívidas previsto na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (21 de outubro de 2026) .
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) , os comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro. O disparo foi interrompido entre os dias 23 e 25, em razão das eleições.
Os avisos são enviados exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332, a microempreendedores com dívidas em aberto que atendam aos critérios da legislação.
Resumo do benefício:
Item - Informação
O que é - Perdão de dívidas com a União para MEIs
Lei - Lei Complementar 238/2026
Dívidas abrangidas - Constituídas até 13 de outubro de 2026
Início do perdão - 1º de janeiro de 2027
Beneficiários estimados - Mais de 3,6 milhões de MEIs
Valor total perdoado - Mais de R$ 18,7 bilhões
Remetente oficial - (61) 3207-3332 (Gov.br)
O MEI é uma categoria criada para formalizar pequenos empreendedores, com regras simplificadas de tributação. Atualmente, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, e o microempreendedor paga uma contribuição mensal fixa, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .
Muitos MEIs acumulam dívidas com a União — principalmente contribuições previdenciárias em atraso — e acabam inadimplentes, perdendo acesso a benefícios e enfrentando cobranças judiciais.
O perdão dessas dívidas integra o pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em outubro de 2026. Além da regularização tributária, a nova lei traz outras mudanças importantes para a categoria.
Quem pode ser beneficiado?
A medida contempla microempreendedores individuais com débitos de titularidade da União abrangidos pela Lei Complementar 238/2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício inclui:
- Contribuições previdenciárias em atraso
- Multas
- Juros
- Encargos legais relacionados
- Dívidas em cobrança administrativa ou judicial
- Saldos de parcelamentos e acordos de regularização
Quem NÃO tem direito?
- Dívidas constituídas após 13 de outubro de 2026
- Valores já pagos anteriormente não serão devolvidos, compensados ou ressarcidos
- MEIs que não estiverem com o DAS em dia durante os seis primeiros meses de vigência da medida podem perder o benefício
O que acontece com quem tem parcelamentos?
Para MEIs que fizeram parcelamentos, o benefício poderá alcançar o saldo devedor ainda existente, desde que a dívida esteja enquadrada nos critérios da lei. Ou seja: o que já foi pago não volta, mas o que ainda falta pagar pode ser perdoado.
E quem está discutindo a dívida na Justiça?
- A legislação estabelece condições específicas para microempreendedores que discutem suas dívidas na Justiça. Nesses casos, será necessário:
- Desistir das ações judiciais
- Renunciar às respectivas pretensões
- Somente assim será obtida a baixa definitiva dos débitos
Quando o perdão passa a valer?
O perdão passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, os microempreendedores poderão acompanhar a situação dos débitos no Portal de Serviços da Receita Federal.
O procedimento é automático?
Sim. Segundo o governo, o procedimento será automático para os débitos abrangidos pela medida, sem necessidade de solicitação à PGFN.
Preciso cadastrar meu telefone?
Não. Não há exigência de cadastro específico do número de celular para o envio dos comunicados. Os avisos foram direcionados aos MEIs com dívidas em aberto que atendem aos critérios da legislação.
Como verificar se a mensagem é verdadeira?
O microempreendedor deve verificar se o remetente corresponde ao número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332.
Para consultar a situação fiscal, é recomendável acessar diretamente o portal oficial da Receita Federal, sem depender de links recebidos por mensagens.
O perdão das dívidas integra o pacote Prospera MEI, que traz outras mudanças importantes.
O que mais muda para os MEIs?:
| Mudança | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Limite de faturamento anual | R$ 81 mil | R$ 110mil em 2027 e R$ 140mil em 2028 |
| Contratação de empregados | Até 1 | Até 2 empregados |
| Participação em contratações públicas | Limitada | Ampliada |