O Senado Federal aprovou, em dois turnos, na noite desta quarta-feira (14 de outubro de 2026) , a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso. A votação foi simbólica e teve ampla maioria: 75 votos a favor e 1 contra no primeiro turno.

A PEC, identificada como PEC 221/2019 na Câmara e PEC 211/2019 no Senado, reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de folga remunerada por semana — sendo um deles preferencialmente aos domingos — e proíbe a redução de salário.

O texto não será sancionado pelo presidente da República, como ocorre com leis ordinárias. Emendas à Constituição são promulgadas pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) . A data da sessão de promulgação ainda será marcada.

A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta em 27 de maio de 2026, por 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo.

Por que essa mudança é histórica

A escala 6×1 é o modelo de trabalho mais comum no Brasil para categorias como comércio, serviços, indústria e saúde. Nela, o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho e tem apenas um dia de folga — frequentemente em um dia útil da semana, longe do descanso coletivo da família.

A jornada de 44 horas semanais está prevista na Constituição desde 1988. A redução para 40 horas é uma reivindicação histórica do movimento sindical, que argumenta que o modelo atual exaure o trabalhador e reduz a qualidade de vida.

A aprovação ocorre em um ano eleitoral e foi articulada para ser votada logo após o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, havia prometido pautar a matéria após o pleito.

A transição: como será na prática

A mudança não será imediata. Haverá um período de transição de 14 meses, conforme solicitado por setores produtivos:

Prazo - O que acontece
60 dias após a promulgação - A jornada cai de 44 para 42 horas semanais; a escala 5×2 passa a valer, com duas folgas por semana
12 meses após a primeira redução - A jornada cai de 42 para 40 horas semanais, de forma definitiva

Ou seja: a jornada de 40 horas só estará plenamente em vigor cerca de 14 meses após a promulgação.

Quem está incluído

As regras valem para:

  • Trabalhadores da iniciativa privada em geral.
  • Trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
  • Categorias essenciais autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados (comércio, serviços, limpeza, saúde, comunicação), desde que garantidas as duas folgas semanais.

Quem está excluído

A PEC não se aplica a trabalhadores da iniciativa privada que têm diploma de curso superior e recebem salário superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social — atualmente cerca de R$ 21.188. Para esses profissionais, as regras só valem se o empregador decidir voluntariamente aplicá-las.

As centrais sindicais criticaram essa exclusão, argumentando que ela reduz a proteção de parte da força de trabalho e pode deixar esses profissionais fora da proteção sindical dos acordos coletivos.

O que muda para domingos e feriados

Categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados por serem essenciais continuam podendo trabalhar, mas agora precisam garantir duas folgas por semana. A compensação pode ser feita por banco de horas (a ser quitado dentro do prazo legal) ou pagamento como hora extra, conforme acordos e convenções coletivas.

O que acontece com acordos e convenções coletivas

Acordos e convenções coletivas que tratem da jornada antiga perdem a validade em 60 dias. Eles precisarão ser revisados para se adequar às novas regras. No entanto, os instrumentos coletivos podem prever regras diferentes para jornada e escala, desde que respeitem o limite semanal e diário previsto na Constituição.

Medidas para MEIs e pequenas empresas

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas de compensação para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, conforme solicitado por parte dos empresários e parlamentares.

Linha do tempo

DataAcontecimento
2019PEC 221/2019 é apresentada na Câmara
27 de maio de 2026Câmara aprova a PEC em dois turnos (472 a 22 e 461 a 19)
3 de setembro de 2026CCJ do Senado aprova a proposta
14 de outubro de 2026Senado aprova em dois turnos (75 a 1)
Data a definirPromulgação pelo presidente do Congresso
60 dias após a promulgaçãoJornada cai para 42 horas; escala 5×2 entra em vigor
12 meses após a primeira reduçãoJornada cai para 40 horas, de forma definitiva

A PEC pode ser alterada depois?

Sim. O senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu correções futuras, como desoneração da folha de pagamentos e flexibilização das relações de trabalho.

O que observar daqui para frente

  • Data da promulgação: será marcada por Davi Alcolumbre.
  • Texto final: a íntegra da PEC aprovada ainda será divulgada.
  • Regulamentação: a lei complementar para MEIs e pequenas empresas precisa ser aprovada.
  • Adaptação das empresas: como os setores produtivos vão se organizar para a transição?
  • Impacto econômico: inflação, emprego e PIB serão monitorados nos próximos meses.
  • Reação dos trabalhadores: a mudança pode alterar a dinâmica de negociações salariais e de jornada.
  • Judicialização: é possível que a PEC seja questionada no STF por setores insatisfeitos.

Fonte:Icl