O Senado Federal aprovou, em dois turnos, na noite desta quarta-feira (14 de outubro de 2026) , a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso. A votação foi simbólica e teve ampla maioria: 75 votos a favor e 1 contra no primeiro turno.
A PEC, identificada como PEC 221/2019 na Câmara e PEC 211/2019 no Senado, reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de folga remunerada por semana — sendo um deles preferencialmente aos domingos — e proíbe a redução de salário.
O texto não será sancionado pelo presidente da República, como ocorre com leis ordinárias. Emendas à Constituição são promulgadas pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) . A data da sessão de promulgação ainda será marcada.
A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta em 27 de maio de 2026, por 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo.
Por que essa mudança é histórica
A escala 6×1 é o modelo de trabalho mais comum no Brasil para categorias como comércio, serviços, indústria e saúde. Nela, o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho e tem apenas um dia de folga — frequentemente em um dia útil da semana, longe do descanso coletivo da família.
A jornada de 44 horas semanais está prevista na Constituição desde 1988. A redução para 40 horas é uma reivindicação histórica do movimento sindical, que argumenta que o modelo atual exaure o trabalhador e reduz a qualidade de vida.
A aprovação ocorre em um ano eleitoral e foi articulada para ser votada logo após o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, havia prometido pautar a matéria após o pleito.
A transição: como será na prática
A mudança não será imediata. Haverá um período de transição de 14 meses, conforme solicitado por setores produtivos:
Prazo - O que acontece
60 dias após a promulgação - A jornada cai de 44 para 42 horas semanais; a escala 5×2 passa a valer, com duas folgas por semana
12 meses após a primeira redução - A jornada cai de 42 para 40 horas semanais, de forma definitiva
Ou seja: a jornada de 40 horas só estará plenamente em vigor cerca de 14 meses após a promulgação.
Quem está incluído
As regras valem para:
- Trabalhadores da iniciativa privada em geral.
- Trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
- Categorias essenciais autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados (comércio, serviços, limpeza, saúde, comunicação), desde que garantidas as duas folgas semanais.
Quem está excluído
A PEC não se aplica a trabalhadores da iniciativa privada que têm diploma de curso superior e recebem salário superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social — atualmente cerca de R$ 21.188. Para esses profissionais, as regras só valem se o empregador decidir voluntariamente aplicá-las.
As centrais sindicais criticaram essa exclusão, argumentando que ela reduz a proteção de parte da força de trabalho e pode deixar esses profissionais fora da proteção sindical dos acordos coletivos.
O que muda para domingos e feriados
Categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados por serem essenciais continuam podendo trabalhar, mas agora precisam garantir duas folgas por semana. A compensação pode ser feita por banco de horas (a ser quitado dentro do prazo legal) ou pagamento como hora extra, conforme acordos e convenções coletivas.
O que acontece com acordos e convenções coletivas
Acordos e convenções coletivas que tratem da jornada antiga perdem a validade em 60 dias. Eles precisarão ser revisados para se adequar às novas regras. No entanto, os instrumentos coletivos podem prever regras diferentes para jornada e escala, desde que respeitem o limite semanal e diário previsto na Constituição.
Medidas para MEIs e pequenas empresas
Uma lei complementar poderá estabelecer medidas de compensação para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, conforme solicitado por parte dos empresários e parlamentares.
Linha do tempo
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| 2019 | PEC 221/2019 é apresentada na Câmara |
| 27 de maio de 2026 | Câmara aprova a PEC em dois turnos (472 a 22 e 461 a 19) |
| 3 de setembro de 2026 | CCJ do Senado aprova a proposta |
| 14 de outubro de 2026 | Senado aprova em dois turnos (75 a 1) |
| Data a definir | Promulgação pelo presidente do Congresso |
| 60 dias após a promulgação | Jornada cai para 42 horas; escala 5×2 entra em vigor |
| 12 meses após a primeira redução | Jornada cai para 40 horas, de forma definitiva |
A PEC pode ser alterada depois?
Sim. O senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu correções futuras, como desoneração da folha de pagamentos e flexibilização das relações de trabalho.
O que observar daqui para frente
- Data da promulgação: será marcada por Davi Alcolumbre.
- Texto final: a íntegra da PEC aprovada ainda será divulgada.
- Regulamentação: a lei complementar para MEIs e pequenas empresas precisa ser aprovada.
- Adaptação das empresas: como os setores produtivos vão se organizar para a transição?
- Impacto econômico: inflação, emprego e PIB serão monitorados nos próximos meses.
- Reação dos trabalhadores: a mudança pode alterar a dinâmica de negociações salariais e de jornada.
- Judicialização: é possível que a PEC seja questionada no STF por setores insatisfeitos.