Entrou em vigor a Lei 15.522, de 2026, que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) e estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), as federações e os clubes, além de definir diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.
A lei tem foco em profissionalização e igualdade de oportunidades. Entre as principais mudanças está a exigência de que entidades formadoras de atletas de futebol mantenham também equipes femininas — regra que entra em vigor 180 dias após a publicação e pode ser prorrogada por igual período.
A legislação teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro, com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Por que essa lei é importante
O futebol feminino brasileiro tem uma trajetória de conquistas esportivas — como a medalha de prata olímpica em 2024 e a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina de 2027 —, mas ainda enfrenta desigualdades estruturais em relação ao futebol masculino:
- Salários menores: muitas atletas recebem valores abaixo do mínimo profissional.
- Falta de estrutura: clubes sem equipes femininas, sem centros de treinamento e sem categorias de base.
- Poucas competições: calendário reduzido e falta de divisões regionais.
- Preconceito e violência: episódios de racismo, discriminação e assédio ainda são frequentes.
- Maternidade: atletas enfrentam dificuldades para conciliar gravidez e carreira.
- A nova lei busca mudar esse cenário ao tornar o futebol feminino uma política de Estado, com obrigações claras para clubes, federações e o poder público.
O que muda com a nova lei
Entidades formadoras devem manter equipes femininas
A lei determina que entidades formadoras de atletas de futebol — como clubes e escolinhas — deverão manter também equipes femininas.
- Prazo: a exigência entra em vigor 180 dias após a publicação e pode ser prorrogada por igual período.
- Direitos iguais: as organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.
Mudanças na Lei das SAFs
A nova lei altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
Atribuições do Ministério do Esporte
Compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições:
- Estimular a participação de meninas na modalidade.
- Fortalecer competições de formação em todas as idades.
- Apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
- Estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva.
- Incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, para favorecer o planejamento de clubes, atletas e profissionais.
- Elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades.
As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.
Limites para atletas não profissionais
A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. A quantidade deverá ser reduzida progressivamente, até a total profissionalização das competições.
Competição — Limite de atletas não profissionais por equipe
Principal divisão nacional — Até 4
Demais divisões nacionais e principal divisão estadual — Até 6
Demais competições profissionais — Até 8
A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução.
Diretrizes da política nacional
A lei estabelece as seguintes diretrizes para a política nacional de futebol feminino:
- Garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres.
- Promoção da igualdade de oportunidades.
- Incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol.
- Combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres.
- Ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem.
- Proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
- Cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Mudanças na Lei Geral do Esporte
A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas:
- Programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher.
- Protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.
- Igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.
- A manutenção de equipes femininas passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entra em vigor em 180 dias e pode ser prorrogada por igual período.
Plano de legado para a Copa do Mundo Feminina de 2027
A lei determina a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas seguintes cidades:
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
Linha do tempo
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| 2025 | PL 4.578/2025 é apresentado pelo Poder Executivo |
| Início de setembro de 2026 | Senado aprova o projeto, com relatoria da senadora Teresa Leitão |
| 29 de setembro de 2026 | Lei 15.522 é publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor |
| 180 dias após a publicação | Entra em vigor a exigência de equipes femininas e a certificação esportiva |
| 4 de junho a 25 de julho de 2027 | Copa do Mundo Feminina da Fifa no Brasil |
Senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do projeto:
"A senadora defendeu a aprovação da lei como um marco para o esporte nacional e para a igualdade de gênero."