Entrou em vigor a Lei 15.522, de 2026, que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) e estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), as federações e os clubes, além de definir diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

A lei tem foco em profissionalização e igualdade de oportunidades. Entre as principais mudanças está a exigência de que entidades formadoras de atletas de futebol mantenham também equipes femininas — regra que entra em vigor 180 dias após a publicação e pode ser prorrogada por igual período.

A legislação teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro, com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Por que essa lei é importante

O futebol feminino brasileiro tem uma trajetória de conquistas esportivas — como a medalha de prata olímpica em 2024 e a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina de 2027 —, mas ainda enfrenta desigualdades estruturais em relação ao futebol masculino:

  • Salários menores: muitas atletas recebem valores abaixo do mínimo profissional.
  • Falta de estrutura: clubes sem equipes femininas, sem centros de treinamento e sem categorias de base.
  • Poucas competições: calendário reduzido e falta de divisões regionais.
  • Preconceito e violência: episódios de racismo, discriminação e assédio ainda são frequentes.
  • Maternidade: atletas enfrentam dificuldades para conciliar gravidez e carreira.
  • A nova lei busca mudar esse cenário ao tornar o futebol feminino uma política de Estado, com obrigações claras para clubes, federações e o poder público.

O que muda com a nova lei

Entidades formadoras devem manter equipes femininas
A lei determina que entidades formadoras de atletas de futebol — como clubes e escolinhas — deverão manter também equipes femininas.

  • Prazo: a exigência entra em vigor 180 dias após a publicação e pode ser prorrogada por igual período.
  • Direitos iguais: as organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.

Mudanças na Lei das SAFs
A nova lei altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.

Atribuições do Ministério do Esporte

Compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições:

  • Estimular a participação de meninas na modalidade.
  • Fortalecer competições de formação em todas as idades.
  • Apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
  • Estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva.
  • Incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, para favorecer o planejamento de clubes, atletas e profissionais.
  • Elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades.

As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.

Limites para atletas não profissionais

A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. A quantidade deverá ser reduzida progressivamente, até a total profissionalização das competições.

Competição — Limite de atletas não profissionais por equipe
Principal divisão nacional — Até 4
Demais divisões nacionais e principal divisão estadual — Até 6
Demais competições profissionais — Até 8

A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução.

Diretrizes da política nacional

A lei estabelece as seguintes diretrizes para a política nacional de futebol feminino:

  • Garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres.
  • Promoção da igualdade de oportunidades.
  • Incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol.
  • Combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres.
  • Ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem.
  • Proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
  • Cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Mudanças na Lei Geral do Esporte

A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas:

  • Programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher.
  • Protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.
  • Igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.
  • A manutenção de equipes femininas passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entra em vigor em 180 dias e pode ser prorrogada por igual período.

Plano de legado para a Copa do Mundo Feminina de 2027

A lei determina a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas seguintes cidades:

  • Belo Horizonte
  • Brasília
  • Fortaleza
  • Porto Alegre
  • Recife
  • Rio de Janeiro
  • Salvador
  • São Paulo

Linha do tempo

DataAcontecimento
2025PL 4.578/2025 é apresentado pelo Poder Executivo
Início de setembro de 2026Senado aprova o projeto, com relatoria da senadora Teresa Leitão
29 de setembro de 2026Lei 15.522 é publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor
180 dias após a publicaçãoEntra em vigor a exigência de equipes femininas e a certificação esportiva
4 de junho a 25 de julho de 2027Copa do Mundo Feminina da Fifa no Brasil

Senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do projeto:

"A senadora defendeu a aprovação da lei como um marco para o esporte nacional e para a igualdade de gênero."

Fonte:Senado