O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a condenação do hoje deputado Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de violência política de gênero.
A condenação se refere a um episódio ocorrido em 1º de dezembro de 2021, quando Gilvan era vereador em Vitória (ES). Na ocasião, ele mandou uma colega vereadora calar a boca e a perseguiu pelas dependências da Câmara Municipal. A vítima é Camila Valdão (Psol), hoje deputada estadual no Espírito Santo.
A pena aplicada é de um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, com suspensão condicional (ou seja, o cumprimento pode ser substituído por condições, conforme o artigo 77 do Código Penal).
A decisão do relator negou seguimento ao recurso especial eleitoral apresentado pela defesa. Com isso, a condenação continua valendo — e gera inelegibilidade, o que deve afetar a candidatura de Gilvan a deputado federal pelo Espírito Santo nas eleições de outubro.
Por que essa decisão importa
O caso estabelece um critério jurídico importante: nem toda manifestação ríspida ou ofensiva entre parlamentares configura violência política de gênero. Para que o crime seja reconhecido, é preciso identificar um elemento específico — a assimetria de tratamento.
Em outras palavras: se o agressor trata mulheres de forma mais dura, agressiva ou humilhante do que trata homens, isso pode indicar que a conduta foi motivada pela condição de mulher da vítima, e não apenas por divergência política.
Essa distinção é fundamental porque:
- Protege o debate político: embates acalorados e críticas contundentes fazem parte da dinâmica parlamentar e são protegidos pela liberdade de expressão.
- Pune o que é crime: quando a agressão visa silenciar ou impedir a atuação de uma mulher por ela ser mulher, não se trata de debate — trata-se de violência política de gênero.
- Cria precedente: a decisão serve de referência para casos semelhantes em todo o país.
O que aconteceu no caso
O episódio de 2021
Segundo o processo, a desavença começou quando a então vereadora Camila Valdão tentou pautar uma discussão sobre reivindicações de professores. Gilvan da Federal deu causa ao fim da sessão e, ao tentar persegui-la pelas dependências da Câmara, foi contido por servidores e outros vereadores.
Durante o episódio, ele mandou que ela calasse a boca.
O que a defesa alegou
A defesa de Gilvan sustentou que ele estaria protegido pela imunidade parlamentar, que garante liberdade de manifestação de opiniões — inclusive expressões ásperas, inadequadas ou desagradáveis — quando relacionadas ao exercício da função e proferidas no contexto do debate político.
O que o ministro decidiu
Cueva explicou que a meta do legislador não foi criminalizar toda manifestação ríspida ocorrida no ambiente parlamentar. Ele reconheceu que embates acalorados e críticas contundentes integram a dinâmica do debate político e são protegidos pela liberdade de expressão.
Mas o caso de Gilvan é diferente, segundo o magistrado:
- O constrangimento imposto à colega não decorreu de um antagonismo político.
- Embora Gilvan fosse conhecido por discussões ásperas com outros parlamentares, ele nunca se comportou assim com homens.
- Não há registro de que ele tenha mandado vereadores calarem a boca ou os tenha perseguido pela Câmara.
Portanto, a tentativa de silenciamento e intimidação foi dirigida à vítima em razão de sua condição de mulher.
O que é assimetria de tratamento
A assimetria de tratamento é o elemento que diferencia violência política de gênero de uma simples discussão política.
Assimetria de tratamento
| Situação | Configura violência política de gênero? |
|---|---|
| Discussão acalorada entre parlamentares de ambos os sexos, com ofensas mútuas | Não necessariamente |
| Crítica dura a uma proposta ou voto de uma parlamentar | Não |
| Agressão direcionada apenas a mulheres, com silenciamento e intimidação | Sim |
| Tratamento mais duro contra mulheres do que contra homens em situações equivalentes | Sim |
O ministro também destacou que nem o fato de o réu ter votado favoravelmente a propostas da vítima em outras ocasiões basta para eximi-lo da condenação. Isso não descaracteriza a conduta criminosa concretamente praticada.
O que dizem os envolvidos
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (TSE):
Reconheceu que o debate político admite rispidez, mas entendeu que o caso concreto revelou tratamento discriminatório contra a vítima por sua condição de mulher.
Defesa de Gilvan da Federal:
Sustentou imunidade parlamentar e liberdade de expressão, alegando que as expressões foram proferidas no contexto do debate político.
Consequências da decisão
- Mantém a condenação de Gilvan da Federal pelo crime de violência política de gênero.
- Gera inelegibilidade, o que pode impedir a candidatura dele a deputado federal nas eleições de outubro.
- Cria precedente para casos semelhantes, reforçando o critério da assimetria de tratamento.
- Reforça a Lei nº 14.192/2021, que tipifica a violência política de gênero no Brasil.